segunda-feira, 27 de julho de 2009

CONSELHO TUTELAR

O QUE É O CONSELHO TUTELAR?

O Conselho Tutelar é órgão permanente e autônomo, não jurisdicional, cuja função é zelar pelos direitos da infância e juventude, conforme os princípios estabelecidos pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), Lei Federal 8.069/90.


QUEM SÃO OS CONSELHEIROS TUTELARES?

São pessoas que têm o papel de porta-voz das suas respectivas comunidades, atuando junto a órgãos e entidades para assegurar os direitos das crianças e adolescentes. São eleitos cinco membros através do voto direto da comunidade, para mandato de três anos.


COMO ACONTECE O TRABALHO?

Através de denúncias anônimas ou personalizadas.


QUAIS OS CASOS QUE PODEM SER ENCAMINHADOS AO CONSELHO TUTELAR?

Podem ser encaminhados para o Conselho Tutelar casos de maus tratos, negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão que tenham como vítimas crianças ou adolescentes.

Ao receber denúncia de que alguma criança ou adolescentes está tendo seu direto violado, o Conselho Tutelar passa a acompanhar o caso para definir a melhor forma de resolver o problema.


QUAIS AS PRINCIPAIS FUNÇÕES DO CONSELHO TUTELAR ?

· Receber a comunicação dos casos de suspeita ou confirmação de maus tratos e determinar as medidas de proteção necessárias;

· requisitar matricula e freqüência obrigatória em estabelecimento oficial de ensino fundamental, garantido assim que crianças e adolescentes tenham acesso à escola;

· requisitar certidões de nascimento e óbito de crianças ou adolescentes, quando necessário;

· atender e aconselhar pais ou responsáveis, aplicando medidas de encaminhamento a: programas de promoção à família, tratamento psicológico ou psiquiátrico, tratamento de dependência química;

· orientar pais ou responsáveis para que cumpram a obrigação de matricularem seus filhos no ensino fundamental, acompanhando sua freqüência e aproveitamento escolar;

· requisitar serviços públicos nas áreas de saúde, educação, serviço social, previdência, trabalho e segurança;

· encaminhar ao Ministério Público as infrações contra os direitos de crianças e adolescentes.


COMO VOCÊ PODE CONTRIBUIR COM O CONSELHO TUTELAR?

· Denunciando;

· Não dando caronas a crianças e/ou adolescentes;

· Evitando a mendicância, ou seja, não dando esmolas nas sinaleiras ou nas ruas.

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